O objectivo deste plano é estabelecer as principais linhas de orientação em que a RIRSMA assentará a sua gestão durante o quadriénio 2018-2021, identificando acções estratégicas que contribuam para um bom desempenho da RIRSMA e correspondam às expectativas de todos os Irmãos.
O quadro de definição estratégica proposto contempla dois pilares essenciais para uma eficaz gestão: os princípios orientadores da Irmandade e os seus recursos.
O primeiro pilar está diretamente relacionado com os fins da RIRSMA, estatutariamente definidos, nomeadamente: ter sob a sua guarda e administração o Museu de Arte Sacra e a Biblioteca Memorial D. Domingos de Pinho Brandão, desenvolvendo todas as acções julgadas necessárias para a projeção cultural e científica do seu património.
O segundo pilar corresponde aos meios necessários para atingir aqueles fins, tanto no plano dos Recursos Humanos necessários, como dos recursos materiais (incluindo nestes os económico-financeiros, as infraestruturas ou outros).
Para ambos os pilares estratégicos são definidos objetivos gerais e assumido o compromisso de desenvolver um conjunto de iniciativas que, a curto ou médio prazo, o permitirão alcançar.
Principais linhas estratégicas:
O quadro de definição estratégica proposto contempla dois pilares essenciais para uma eficaz gestão: os princípios orientadores da Irmandade e os seus recursos.
O primeiro pilar está diretamente relacionado com os fins da RIRSMA, estatutariamente definidos, nomeadamente: ter sob a sua guarda e administração o Museu de Arte Sacra e a Biblioteca Memorial D. Domingos de Pinho Brandão, desenvolvendo todas as acções julgadas necessárias para a projeção cultural e científica do seu património.
O segundo pilar corresponde aos meios necessários para atingir aqueles fins, tanto no plano dos Recursos Humanos necessários, como dos recursos materiais (incluindo nestes os económico-financeiros, as infraestruturas ou outros).
Para ambos os pilares estratégicos são definidos objetivos gerais e assumido o compromisso de desenvolver um conjunto de iniciativas que, a curto ou médio prazo, o permitirão alcançar.
Principais linhas estratégicas:
- Nos termos do artigo 3º dos Estatutos da RIRSMA, dar continuidade ao culto público e promover a devoção à Beata Mafalda, vulgarmente conhecida por Rainha Santa Mafalda, e promover as manifestações culturais relacionadas.
- (Re)valorização do acervo do museu através não só do seu inventário completo, mas também do estudo exaustivo e melhoria significativa da sua divulgação e exposição (naturalmente, esperando a melhoria também do espaço expositivo);
- Aumento significativo do número de visitantes, em consonância com a melhor qualidade das visitas guiadas. Para tal, é imprescindível apoiar a formação da(s) pessoa(s) que faz(em) as visitas guiadas;
- Participar na elaboração do Programa Museológico do Mosteiro no âmbito do protocolo a estabelecer com a DRCN;
- No âmbito do mesmo protocolo, garantir que a reorganização dos espaços confirma e alarga as áreas afectas à Irmandade e, complementarmente, colaborar na definição do espaço museológico.
- Promover acções de caracter científico e programar actividades culturais, incluindo os grandes concertos sinfónicos e de órgão;
- Evidenciar, tanto no plano nacional como internacional, a importância patrimonial e cultural do acervo, único do género no país, e o papel que a RIRSMA pode desempenhar para o cumprimento desse objectivo, tendo em conta que a ela se deve esse carácter único. Sem a RIRSMA o património teria sido dispersado como sucedeu com todos os outros mosteiros;
- Estabelecer contactos com outras organizações e com entidades que desenvolvam actividades culturais, sobretudo no campo da música e do património cultural;
- Aproximação do Museu à comunidade – escolas, Academia Sénior de Arouca, Paróquias e outras instituições locais e regionais.
Atingir as metas a que nos propomos não dependerá apenas das ações a desencadear pelos membros dos órgãos sociais para o cumprimento do plano, mas também do envolvimento activo e colaborativo de todos os Irmãos.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral em 27.01.2018